Ao Ministério Público; nós abaixo assinados pedimos que o Ministério Público julgue a constitucionalidade do direito do legislativo municipal de votar o projeto de lei sobre o uso privado do Cais Mauá.
O projeto nos parece inconstitucional pois:
1- Voto não é procuração de compra e venda. O gestor público não recebe a procuração para vender áreas do seu eleitor. O vereador não é um advogado do eleitor. Não esta no contrato eleitoral o direito do representante sobre os bens (áreas públicas) do representado. O pretenso direito dos vereadores de entregar para gestores privados no futuro a área atualmente pública fere o direito a propriedade que a população tem hoje sobre a área.
2- A área tem interesse ecológico e turístico e –sobretudo- cultural. A presença de shoping, hotel e duas torres de escritórios não promoverá tanto o turismo quanto um espaço cultural, um passeio público, uma marina, um mirante. Espigões por ali são um tiro no pé da proposta turistica, pois são feios, tiram a monumentalidade do local. Do ponto de vista ecológico, construções dentro do rio não são sustentáveis. Somos por um cais EXCLUSIVAMENTE cultural, não comercial, portanto (considerando que tantas áreas da cidade já tem vocação comercial).
3-O motivo alegado para a iniciativa privada participar do projeto seria o custo de 500 milhões da restauração. Como é possível um custo tão alto se o principal (passeio e pier de basalto) já esta e sempre esteve pronto? Que o restauro dos armazens seja feito pelos locatários que usarão os pavilhões para atividade culturais/ gastronômicas. Ou que empresas privadas como a Petrobras ou Vonpar ou a Pepsi paguem o restauro sem pedir para si um terreno na beira rio. Sugerimos a Sra Eva Sopher para gerenciar a revitalização, pois ao construir a Concha acústica do MULTIPALCO, ela fez de um espaço privado, um espaço público. O presente projeto faria exatamente o contrário: transformaria em privado um espaço que hoje é público.
4- Se a área atualmente é propriedade do portoalegrense, este direito de propriedade não é passível de votação. Seria um precedente perigoso para a ordem das coisas, a suspenção do direito de propriedade privada por votação, mesmo que a votação fosse da maioria. De maneira análoga, atualmente muitos “sem terras” não podem votar sobre o direito de propriedade de apenas um proprietário.
5- O espaço a ser revitalizado, já pulsa de plena vida. Vida cultural e não comercial. A Feira do livro infantil e a Bienal, em particular a praia artificial idealizada nesta Bienal, são bem vivas, e nem precisam de “revitalizações” privatistas e interesseiras.A mão que revitaliza, também embolsa alguns terrenos

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